Dia Nacional do Rotary
Lei Federal nº 6.843/80
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de fevereiro.
- Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
- Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de Novembro de 1980
João Batista Figueiredo – Presidente da República
Instituição de utilidade pública
Lei Federal nº 5.575/69
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1º - São reconhecidos de utilidade pública os “Rotaru Clubs do Brasil” e todas as sua unidades no país, filiados, respectivamente, à associação internacional.
- Parágrafo único: A declaração de utilidade pública alcança também, as sociedades “Casa da Amizade”, constituídas pelas esposas dos integrantes dos Rotary Clubs do Brasil e dedicadas á prática de assistência aos desvalidos.
- Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
- Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de Dezembro de 1969
Emílio G. Médici – Presidente da República