Rotary International

Distrito 4550 — Salvador - Bahia Voltar à página inicial

Dia Nacional do Rotary

Lei Federal nº 6.843/80

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

  • Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de fevereiro.
  • Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
  • Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de Novembro de 1980

João Batista Figueiredo – Presidente da República

Instituição de utilidade pública

Lei Federal nº 5.575/69

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  • Art. 1º - São reconhecidos de utilidade pública os “Rotaru Clubs do Brasil” e todas as sua unidades no país, filiados, respectivamente, à associação internacional.
  • Parágrafo único: A declaração de utilidade pública alcança também, as sociedades “Casa da Amizade”, constituídas pelas esposas dos integrantes dos Rotary Clubs do Brasil e dedicadas á prática de assistência aos desvalidos.
  • Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
  • Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de Dezembro de 1969

Emílio G. Médici – Presidente da República

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